O Plano Director Municipal (PDM) tem
por objectivo estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e
transformação do território municipal, e definir as normas gerais de gestão
urbanística a utilizar na execução do mesmo.
A RAN (Reserva
Agrícola Nacional) e a REN (Reserva Ecológica Nacional) pretendem definir
princípios de salvaguarda e de valorização dos recursos naturais, dos
ecossistemas e da paisagem e conjugá-los com as dinâmicas do povoamento e
localização das actividades económicas fora dos perímetros urbanos.
O Decreto-Lei n.º
321/83, no seu preâmbulo, afirma que “o primeiro passo na concretização de uma
política de ordenamento do território à escala nacional, foi dado com a
institucionalização da Reserva Agrícola Nacional (...) O segundo será dado com
a criação da Reserva Ecológica Nacional”. Propõe-se “salvaguardar, em
determinadas áreas, a estrutura biofísica necessária para que se possa realizar
a exploração dos recursos e a utilização do território de forma a preservar as
capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões, bem como
os seus valores económicos, sociais e culturais”.
Mas será assim?
Uma autarquia dos
arredores de Lisboa aprovou a suspensão do Plano Director Municipal (PDM) nos
terrenos onde será instalada a plataforma logística dum grupo espanhol. A
necessidade de suspender o PDM tem a ver com o facto de os terrenos em causa
estarem classificados como áreas afectas às reservas Agrícola Nacional (RAN) e
Ecológica Nacional (REN).
Um habitante dos
arredores do Porto contestou na justiça a construção de um prédio de três
andares e 64 metros de comprimento, erguido nas traseiras de sua casa o que lhe
retirou privacidade e a vista que tinha para a igreja matriz. Nessa zona, dado
tratar-se de um leito de cheia, nada poderia ser erguido e a justiça confirma
ainda o desrespeito pelas normas do PDM também nos índices de construção,
número de fogos por hectare e altura.
Numa cidade do litoral
alentejano, muito apetecível para os especuladores imobiliários, os índices
máximos de construção e de ocupação dos terrenos estão a ser largamente
excedidos na instalação dum aldeamento turístico. Os documentos legais (PDM e
outros) prevêem um índice de construção de 60 por cento, mas no projecto
aprovado por unanimidade pela respectiva câmara municipal, ultrapassa
largamente esse valor. No índice de ocupação, a lei estabelece um máximo de 30
por cento, mas neste caso chega aos 50 por cento. A infracção é nítida, e até a
autarquia reconheceu que os índices em causa "estão ligeiramente
acima" dos valores médios aprovados para a zona.
E termino com alguns
“projectos estruturantes”, como eufemisticamente lhe chamou o despacho do
governo de então, para o Algarve: uma urbanização para 4200 habitantes para o
Parque Natural da Costa Vicentina; uma urbanização para 2000 habitantes na Ria
de Alvor em zona de Reserva Agrícola e Ecológica e como o litoral já não chega,
há ainda projectos turísticos, Guadiana acima, envolvendo milhares de camas.
Mais exemplos para
quê?
FNeves