quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

PDM, REN, RAN - PARA QUÊ?




            O Plano Director Municipal (PDM) tem por objectivo estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal, e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na execução do mesmo.
A RAN (Reserva Agrícola Nacional) e a REN (Reserva Ecológica Nacional) pretendem definir princípios de salvaguarda e de valorização dos recursos naturais, dos ecossistemas e da paisagem e conjugá-los com as dinâmicas do povoamento e localização das actividades económicas fora dos perímetros urbanos.
O Decreto-Lei n.º 321/83, no seu preâmbulo, afirma que “o primeiro passo na concretização de uma política de ordenamento do território à escala nacional, foi dado com a institucionalização da Reserva Agrícola Nacional (...) O segundo será dado com a criação da Reserva Ecológica Nacional”. Propõe-se “salvaguardar, em determinadas áreas, a estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a exploração dos recursos e a utilização do território de forma a preservar as capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões, bem como os seus valores económicos, sociais e culturais”.
Mas será assim?
Uma autarquia dos arredores de Lisboa aprovou a suspensão do Plano Director Municipal (PDM) nos terrenos onde será instalada a plataforma logística dum grupo espanhol. A necessidade de suspender o PDM tem a ver com o facto de os terrenos em causa estarem classificados como áreas afectas às reservas Agrícola Nacional (RAN) e Ecológica Nacional (REN).
Um habitante dos arredores do Porto contestou na justiça a construção de um prédio de três andares e 64 metros de comprimento, erguido nas traseiras de sua casa o que lhe retirou privacidade e a vista que tinha para a igreja matriz. Nessa zona, dado tratar-se de um leito de cheia, nada poderia ser erguido e a justiça confirma ainda o desrespeito pelas normas do PDM também nos índices de construção, número de fogos por hectare e altura.
Numa cidade do litoral alentejano, muito apetecível para os especuladores imobiliários, os índices máximos de construção e de ocupação dos terrenos estão a ser largamente excedidos na instalação dum aldeamento turístico. Os documentos legais (PDM e outros) prevêem um índice de construção de 60 por cento, mas no projecto aprovado por unanimidade pela respectiva câmara municipal, ultrapassa largamente esse valor. No índice de ocupação, a lei estabelece um máximo de 30 por cento, mas neste caso chega aos 50 por cento. A infracção é nítida, e até a autarquia reconheceu que os índices em causa "estão ligeiramente acima" dos valores médios aprovados para a zona.
E termino com alguns “projectos estruturantes”, como eufemisticamente lhe chamou o despacho do governo de então, para o Algarve: uma urbanização para 4200 habitantes para o Parque Natural da Costa Vicentina; uma urbanização para 2000 habitantes na Ria de Alvor em zona de Reserva Agrícola e Ecológica e como o litoral já não chega, há ainda projectos turísticos, Guadiana acima, envolvendo milhares de camas.
Mais exemplos para quê?


                                           FNeves